O SISMAR – Sindicato dos Servidores
Municipais de Araraquara e Região – vem a público para repudiar a onda de
perseguições e as demissões aplicadas aos servidores municipais, pelo governo
do Prefeito Marcelo Barbieri. Repudiamos a utilização deliberada da
pessoalidade como meio para punir e coagir aqueles que ousam reivindicar
direitos, expressar seu pensamento e exigir o cumprimento de dispositivos
legais vigentes.
Notadamente, as vítimas dessas
demissões e perseguições promovidas na Administração de Araraquara têm lotação
em setores cujos superiores hierárquicos são lideranças políticas indicadas para
ocupar cargos em comissão. De forma inaceitável, este governo tem utilizado de
Sindicâncias e Processos Administrativos como ferramentas de coação, como
instrumentos de arbitrariedades e injustiças. Foram inúmeros os casos em que houve
omissão em apurar irregularidades e aplicar penalidades, pelo fato de o
infrator ser integrante da casta de apadrinhados do governo.
De modo inverso, o rigor aos desafetos,
críticos e grevistas, por defenderem condições dignas de trabalho, é sistemático
e estrategicamente aplicado. Assim ocorreu com mais de 20 Agentes de Combate à
Dengue, que exigiam retratação dos gestores da Saúde, por falas descabidas
contra eles na imprensa; com uma Diretora de creche, que defendeu o fechamento
da unidade para afastar o risco de contágio coletivo por gripe suína; com
Médicos, que denunciaram más condições de trabalho; e com nosso companheiro de
lutas, Marcelo dos Santos Roldan, que se indignou com os reiterados obstáculos que
impediam sua equipe de prestar um trabalho reconhecidamente de excelência na
área de Vigilância em Saúde. Desses, quase todos foram demitidos por justa causa.
Os Agentes de Combate a endemias,
felizmente, obtiveram êxito na via judicial, provavelmente por terem se
insurgido em grupo, o que os favoreceu com provas e testemunhos em favor de
seus atos e de sua defesa. No entanto, lamentamos que o Judiciário não tenha
aprofundado o suficiente para identificar a pessoalidade exacerbada utilizada
pelo Prefeito municipal e seus paus
mandados na condução dos Processos Administrativos para que estes culminassem
na demissão daqueles que se colocaram a lutar sozinhos em seus locais de
trabalho.
No caso específico do nosso companheiro
Marcelo Roldan, foram inúmeros os erros processuais e depoimentos distorcendo a
verdade, havendo, inclusive, alteração de conteúdo de documento com o único
propósito de prejudicá-lo. Também sobraram pressão e coação (sem êxito) do ex Secretário Jurídico,
Dr. Ricardo Santos, e do Coordenador de Saúde Pública, Sr. Feiz Mattar (que é Presidente do aliado PP), ao
Procurador Presidente do Processo Administrativo, para que emitisse parecer
pela demissão do servidor, conforme denúncia pública feita por um servidor que atuava
na Secretaria dos Negócios Jurídicos (vide:
http://www.youtube.com/watch?v=ECrddFHDnQo).
Nada disso, no entanto, teve relevância no Judiciário, até o momento. Estamos diante da última cartada no processo judicial (0000816-14.2011.5.15.0079) e nela depositamos nossas esperanças: o provimento do Agravo de Instrumento que destranque a subida do Recurso de Revista ao TST. Nossa expectativa, na verdade, não é somente que o Agravo seja provido, mas que seja revertida, pela instância superior da Justiça do Trabalho, a atrocidade aplicada contra um servidor idôneo, devotado e competente.
Nada disso, no entanto, teve relevância no Judiciário, até o momento. Estamos diante da última cartada no processo judicial (0000816-14.2011.5.15.0079) e nela depositamos nossas esperanças: o provimento do Agravo de Instrumento que destranque a subida do Recurso de Revista ao TST. Nossa expectativa, na verdade, não é somente que o Agravo seja provido, mas que seja revertida, pela instância superior da Justiça do Trabalho, a atrocidade aplicada contra um servidor idôneo, devotado e competente.
Também contamos com o apoio das demais
entidades da sociedade civil organizada (sindicatos e associações) e a atuação
enérgica do Ministério Público do Trabalho para que possamos vencer essa árdua
e necessária luta, para que, ao final, seja o Município de Araraquara compelido
a cessar imediatamente as perseguições políticas, e a maléfica onda de demissões,
intimidações, ameaças e assédio que tem promovido no âmbito das repartições do
serviço público.
O fim de tais práticas permite ajustar
os atos dos agentes políticos do município aos princípios da Administração
Pública contidos no artigo 37 da Constituição Federal. Cessar esse processo de
arbitrariedades, que aqui veementemente repudiamos, significa respeitar as
garantias e direitos fundamentais assegurados a todos os trabalhadores e, acima
de tudo, resgatar a dignidade humana dos servidores municipais de Araraquara, que
há muito esperam por um basta a tantos
desmandos que impossibilitam a prestação de serviços públicos com qualidade.
Araraquara-SP,
18 de Outubro de 2013.
Valdir Teodoro Filho – Presidente
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