terça-feira, 2 de abril de 2013

Lei da informação... (ou: A Saúde de Araraquara pede socorro)



     A Lei da Informação, como é chamada a Lei Federal nº. 12.527/11, foi regulamentada pelo Decreto nº. 7.724/12 mas ainda não está vigente em Araraquara. Acompanho a situação precária dos Postos de Saúde, Pronto Socorro, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e demais unidades da Saúde há alguns anos. Inicialmente na condição de fiscal e agora como dirigente sindical. Estruturas deterioradas, falta de profissionais e medicamentos e até mesmo falta de Licença de Funcionamento Sanitário.

     No final de 2011 fiz denúncia nas redes sociais sobre a falta de Licença e de condições adequadas ao trabalho em inúmeras unidades de Saúde de rede municipal de Araraquara. No início de 2012, o jornalista Raphael Pena fez contato com a imprensa regional e refez a denúncia. A denúncia ganhou destaque nacional e a situação lamentável da Saúde Pública de Araraquara foi assunto pautado por toda a imprensa local. Vídeos, entrevistas e fotos revelaram uma realidade muito diferente da vendida para a População. Unidades em qualquer condição de funcionamento colocavam em risco tanto servidores quanto a população que depende do SUS.

     Como sou usuário do SUS e notei que a única medida eficaz tomada pela Secretaria Municipal de Saúde, além de reformas pontuais e paliativas em poucas unidades, foi a emissão de Licenças de Funcionamento Sanitário para locais que continuam sem condições higiênico sanitárias adequadas ao atendimento, resolvi entender os procedimentos de emissão de Licenças para estas precárias unidades.

     Tive acesso à Lei da Informação através de uma rápida pesquisa na internet e busquei as informações das quais precisava respeitando a referida Lei. Para minha confirmação de que algumas coisas não têm explicação e devem permanecer obscuras tive meu pedido negado e fui orientado a buscar as informações no Ministério Público Estadual, conforme segue:
Pedido Protocolado na Vigilância Sanitária Municipal em 29/01/2013

A Resposta do Departamento Jurídico da Prefeitura foi:
Nota de despacho

Justificativa do Coordenador de Negócios Jurídicos da Prefeitura
(cargo político)

     Diante da negativa da Prefeitura, também em conformidade com a Lei da Informação, protocolei um recurso. Agora começa a ficar divertida a postura do Departamento Jurídico da Prefeitura. Vejam como os recursos são julgados sem qualquer argumentação legal:

Recurso (pág. 01)

Recurso (pág. 02)

Nota de Despacho em resposta ao Recurso

Despachos dos políticos que negam as informações e ferem a Lei Federal

     Frente desta postura e com as orientações do Coordenador de Negócios Jurídicos da Prefeitura, busco ser atendido pelo Ministério Público Estadual. Se necessário for, buscarei a Justiça para obter as informações que pleiteio.

Solicitação e denúncia ao MP (pág. 01)

Solicitação e denúncia ao MP (pág. 02)

     Agora cabe esperar os próximos passos desta novela e salientar algumas questões:

01) Por qual razão negam meu pedido e com isso contrariam a Lei da Informação?

02) O que há para esconder nesta história?

03) Há irregularidades acobertadas na Vigilância Sanitária Municipal?  Quais são e quem acoberta?

04) Está seguro usar os serviços da rede municipal de Saúde?

Veja algumas fotos e conclua:


























































     Agora ficará mais fácil entender os motivos que levam os médicos da rede municipal a deliberarem por entrar em estado de greve.

Obrigado e até a próxima....

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